Rogerio Melo é o proprietário, tem uma vasta experiência na área contábil e empresarial, com mais de 20 anos de atuação desde uma multinacional Mannesmann Comercial SA a diversos segmentos da economia, tem formação acadêmica como bacharel em ciências contábeis, gestão tributaria e pos-graduação em auditoria.
EFD: prazo de preenchimento do registro 1601 é prorrogado na Paraíba
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou a Portaria 00122/2023 no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda que prorroga o início da obrigatoriedade de preenchimento do Registro 1601, relativo a transações de pagamento, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) /Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para janeiro de 2024.
A medida atende às solicitações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRC-PB), do SESCON-PB e das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL).
Além da prorrogação para o Registro 1601, a Sefaz-PB estabeleceu parcerias com essas entidades, promovendo uma série de palestras, visando esclarecer as dúvidas dos contadores sobre o preenchimento do Registro 1601 durante o segundo semestre do ano.
Registro 1601
O Registro 1601 tem como finalidade principal a identificação do valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Essa identificação deve ser discriminada por instituição financeira e de pagamento, esteja ou não integrada ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 134/2016.
Para facilitar o preenchimento, o Núcleo de Declarações disponibilizou uma orientação detalhada na página oficial da Sefaz-PB, esclarecendo as principais dúvidas encaminhadas pelos contribuintes.
Quem deve enviar o Registro 1601?
De acordo com o documento divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda, devem enviar o Registro 1601:
Instituição que efetuou o pagamento: refere-se à entidade responsável por receber o pagamento do cliente e encaminhá-lo ao contribuinte informante da EFD durante a operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma empresa financeira ou uma plataforma digital que administra créditos de usuários aceitos para liquidar os pagamentos ao contribuinte informante da EFD. Essa relação é estabelecida por meio de um contrato de prestação de serviço para a efetivação do pagamento.
Intermediário da transação: o intermediador não possui a propriedade da mercadoria anunciada e não executa a prestação de serviço divulgada. No entanto, ele divulga esses produtos ou serviços em canais como plataformas digitais, anúncios com entrega por meio de aplicativos, marketplaces, entre outros. O intermediário substitui o contato direto do cliente com o vendedor ou prestador, desempenhando um papel de facilitador na transação comercial.
Como enviar?
As transações do Registro 1601 devem ser transmitidas sob o princípio do regime de competência, ou seja, considerando o mês em que a venda ocorreu entre o estabelecimento (contribuinte) e o cliente (comprador/tomador). Isso é válido independentemente do momento em que os valores são repassados pela Instituição de Pagamento/Intermediador.
Os valores a serem comunicados devem representar o montante total das vendas realizadas durante o mês, acumulados por Instituição de Pagamento e Intermediário. É importante ressaltar que devem ser excluídos quaisquer estornos e cancelamentos, caso ocorram._
FGTS Digital: ambiente de Produção Limitada já está disponível para segunda fase de testes
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta terça-feira (5) que o ambiente de Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital já está disponível para sua segunda fase de testes desde esta segunda-feira (4).
De acordo com a nota do governo, diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente.
O período dessa nova fase testes continua com a previsão de encerramento no dia 13 de janeiro de 2024 para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a partir de 1º de março de 2024.
Veja abaixo na íntegra as novidades divulgadas pela pasta para esta segunda fase de testes do FGTS Digital.
Cadastro do empregador e procurações
O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema antes do dia 27 de novembro de 2023 continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.
Procurações - Assinaturas (a partir de 5 de dezembro de 2023)
A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.
Quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).
TIPO DE ACESSO
FORMA DE ASSINATURA
EXIGE DUPLA VALIDAÇÃO?
Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ)
Assinador SERPRO
NÃO
Usuário (CPF) + Senha do GOV.BR
GOV.BR
SIM
A opção de assinatura sem a dupla validação será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.
PROCURAÇÕES - Troca de perfil por representante legal (a partir de 05/12/2023)
O Representante Legal da empresa informado no cadastro do CNPJ poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção "Trocar Perfil" para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.
A opção de troca de perfil será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.
REGISTRO DE ESTORNO/BLOQUEIO
O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.
O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de "Remunerações para Fins Rescisórios".
Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de "Simular pagamento" para alterar o status daquele débito para "Paga simulada, Individualizada". Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.
Como o ambiente de testes do FGTS Digital está utilizando o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem alterar dados aleatoriamente da base de dados apenas para testar essa funcionalidade.
Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.
Exemplo:
eSocial - Empregador envia a remuneração do mês de outubro/2023 para o trabalhador ABC com base de cálculo de FGTS igual a R$ 2.000,00 (R$ 160,00 de FGTS a recolher);
FGTS Digital - Acessa o módulo de Gestão de Guias, gera guia da competência outubro/2023;
FGTS Digital - Acessa funcionalidade de "Simular Pagamentos" e efetua o pagamento dessa guia (esse processamento demora cerca de 30 minutos para alterar o status da guia);
eSocial - Retifica a remuneração de outubro/2023 para o trabalhador ABC com nova base de cálculo de FGTS igual a R$ 1.500,00 (R$ 120,00 de FGTS a recolher);
FGTS Digital - Acessa o módulo Estorno, aplica os filtros possíveis e visualiza os valores disponíveis para registrar o bloqueio. Para o trabalhador ABC, irá aparecer o valor de R$ 40,00 passível de estorno no mês de outubro/2023. Indica o motivo do estorno e confirma a operação.
Novo vencimento no dia 20 do mês seguinte
A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.
Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).
Melhorias em diversas funcionalidades
Algumas funcionalidades foram aprimoradas para melhorar a experiência do usuário e facilitar alguns cálculos.
No cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.
Ainda no módulo de "Remunerações para fins Rescisórios", houve alteração na descrição dos status dos cálculos, para deixar mais claro para o usuário a situação do trabalhador.
Correção de erros diversos
Algumas inconsistências que estavam aparecendo na versão anterior do ambiente de testes, como ausência de alguns trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo do mês de setembro/23 foram corrigidos.
Reclamatória trabalhista - março/2024
Os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 do eSocial ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.
Multa complementar do fgts - março/2024
Os débitos de FGTS oriundos de remunerações devidas depois do desligamento (pós-contrato) também podem gerar pagamento complementar da multa do FGTS sobre esses valores, dependendo do motivo do desligamento. Popularmente, as empresas chamam esse pagamento de "Rescisão Complementar". O FGTS Digital irá gerar automaticamente a multa complementar do FGTS. Esses valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal (até o dia 20 da competência seguinte).
Esses valores ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.
Cadastro do empregador
O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.
Povoamento de dados do esocial
O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27 de novembro de 2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 4 de dezembro em diante.
Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital.
Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
05/12/2023:
- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
15/12/2023:
- Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
Empresa possui 40 trabalhadores;
Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
11/12/2023:
- Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital._
Aprovado PL sobre isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos
Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Vale lembrar que o PLP inclui a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar o pagamento do ICMS nesse tipo de atividade.
Agora, a matéria será enviada para sanção do Presidente da República.
Histórico do PLP
O tema em questão já havia sido julgado no ano de 2017, porém, neste ano, após o julgamento de embargos, o STF definiu as regras.
Essas foram foram estabelecidas com relação ao aproveitamento de crédito do imposto deveriam ser disciplinadas até o final do ano, do contrário seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir do ano que vem.
No julgamento, como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o assunto foi tratado pelo Senado no PLP.
É importante destacar que o texto entrará em vigor já no próximo ano, além de prever a não incidência do imposto na transferência de mercados para outro depósito do mesmo contribuinte, podendo aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para CNPJ igual.
Sobre as alíquotas interestaduais de ICMS, elas são de 7% para operações que vão para:
Espírito Santo;
Estados das regiões Norte;
Estados das regiões Nordeste;
Estados das regiões Centro-Oeste.
Além disso, os 12% para operações serão destinada aos estados das regiões:
Sul;
Sudeste (exceto Espírito Santo).
Com haja diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos anteriores acumulados, a mesma deverá ser garantida pela unidade federada originada da mercadoria deslocada.
Conforme diz o texto, sobre o pagamento, as empresas estarão permitidas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do ICMS, além de aproveitar o crédito com alíquotas do estado nas operações internas ou alíquotas interestaduais ao deslocar entre estados diferentes.
ICMS
Esse imposto é de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica.
Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país.
Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional._
Receita anuncia lançamento de novos programas de conformidade fiscal com classificação de risco e incentivo à autorregularização
A superintendente da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, Marcia Cecilia Meng, divulgou que a autarquia está preparando dois novos programas de conformidade fiscal para os contribuintes, o “Confia” e o “Sintonia”, que já devem ser lançados nos próximos meses.
O Confia, nomeado oficialmente como Conformidade Cooperativa Fiscal, já está com seu plano-piloto em fase final de implementação e por isso está previsto para lançamento ainda neste mês. O programa será destinado à prevenção de problemas fiscais de grandes empresas.
“Com o Confia queremos entender porque as inconformidades aconteceram e atuar de forma preventiva”, disse a superintendente durante participação no 5º Congresso do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP). Na ocasião, ela afirmou ainda que ambos lançamentos já estão “a todo vapor”.
O segundo programa, Sintonia, está previsto para 2024 e seu objetivo é mapear o perfil de risco de contribuintes de portes variados, similar ao programa Nos Conformes do Estado de São Paulo, mapeando os bons pagadores e fortalecendo as regras para os devedores.
A ideia de ambos os programas é propor uma forma mais cooperativa entre a administração e o contribuinte, já que, segundo a autoridade: “Um sistema de administração tributária que priorize medidas coercitivas, como fiscalizações, não atende mais às necessidades da sociedade”._
Simples Nacional: prazos para pagamento de tributos são prorrogados em SC
Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes.
Detalhes da prorrogação
Artigo 1º: Datas de Vencimento Prorrogadas
As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional foram prorrogadas para os contribuintes com sede nos Municípios relacionados no anexo desta Portaria. Para os períodos de apuração (PA) de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, as novas datas de vencimento são as seguintes:
I - PA novembro de 2023, originalmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogado para 28 de junho de 2024.
II - PA dezembro de 2023, originalmente com vencimento em 22 de janeiro de 2024, foi prorrogado para 31 de julho de 2024.
III - PA janeiro de 2024, originalmente com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.
É importante observar que a prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria não confere direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.
Artigo 2º: Entrada em Vigor
A Portaria CGSN/SE Nº 103/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Municípios abrangidos pela prorrogação
Segue a lista dos Municípios catarinenses beneficiados por esta medida:
Agrolândia
Agronômica
Aurora
Botuverá
Braço do Trombudo
Brusque
Ituporanga
Laurentino
Lontras
Otacílio Costa
Pouso Redondo
Rio do Oeste
Rio do Sul
São João Batista
Trombudo Central
Vidal Ramos
Esta iniciativa visa proporcionar alívio fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes afetados._
Débitos tributários: nova lei em vigor facilita quitação e autorregularização com a Receita Federal
Nesta quinta-feira (30), foi formalizado no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei, já em vigor, que facilita quitar débitos tributários com a Receita Federal, desonerando multas, além de oferecer uma redução de 100% dos juros de mora.
Além disso, a nova lei permite o pagamento à vista de 50% do valor devido à Receita e parcelamento do restante em até 48 vezes.“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou o senador Ângelo Coronel.
Apesar desses benefícios, a lei não prevê a redução de juros para quem fizer a quitação dos débitos tributários acima de 49 parcelas.
Assim, vale dizer que, sobre o valor de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e 1% sobre o mês em que for efetuado o pagamento.
Para aqueles com débitos tributários pendentes, será possível fazer a “autorregularização incentivada”, uma espécie de quitação voluntária de débitos até 90 dias depois da regulamentação da futura lei.
Ademais, a empresa que estiver devendo, pode utilizar de precatórios e de prejuízo fiscal, além da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
É importante ainda mencionar que não podem ser usados para autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional.
Veja alguns impostos abrangidos pela lei:
Imposto de Renda da pessoa física
Imposto de Renda da pessoa jurídica
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Imposto Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)_
Publicada em : 01/12/2023
Fonte : Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PL mantém isenção de IR para rendimentos distribuídos pelos FIIs e Fiagro
Nesta quarta-feira (29), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 4.173/23 para manter a isenção de Imposto de Renda (IR) para rendimentos que são distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Vale informar que a isenção apenas é válida em casos que os FIIs ou Fiagros tenham, no mínimo, 100 cotistas, assim como afirma o texto encaminhado para sanção do presidente da República.
Para o caso Fiagro, o PL ainda determina que o benefício não seja concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas representantes de 30% ou mais da totalidade emitida, bem como cotas que lhes derem direito a receber rendimento superior a 30% do total obtido.
Conforme também diz o texto, os fundos de investimentos terão prazo de até 180 dias para se enquadrar à exigência de possuir, no mínimo, 100 cotistas. Para esse tempo, é contado desde a data da primeira integralização de cotas.
Além disso, é importante mencionar que os fundos já constituídos em 31 de dezembro deste ano, terão prazo até 30 de junho de 2024 para se enquadrar.
Tais fundos estão fora do regime geral de tributação previsto na nova lei, que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos “trusts” no Brasil e modifica a taxação de fundos exclusivos.
FIIs
Esse fundo trata-se de uma modalidade de investimento coletivo que reúne o capital de vários investidores. Essa junção tem como objetivo investir no mercado imobiliário.
Além disso, esse fundo é investido, principalmente, no setor imobiliário, estando ligado a:
Imóveis físicos;
Títulos imobiliários;
Cota de outros fundos de investimento.
Fiagro
O Fiagro é um instrumento financeiro que tem como objetivo captar recursos de investidores para aplicar em ativos relacionados ao agronegócio.
Tal fundo pode ser direcionado para diversos investimentos líquidos no setor do agronegócio, tal como:
Recebíveis;
Imóveis rurais;
Participações societárias em empresas do segmento._
ReVar: calculadora da Receita Federal permitirá preenchimento facilitado do IR para investidores
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no fim de outubro deste ano a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.164, que institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, mais conhecido por sua abreviação ReVar.
Elaborada em parceria com a Bolsa de Valores - B3, o ReVar será utilizado para o envio de informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais à autarquia. Assim, a ferramenta funcionará como uma calculadora que deve facilitar o preenchimento do Imposto de Renda pelos investidores.
O ReVar permitirá a automação do processo de apuração de ganhos em renda variável e faz o cálculo dos valores devidos em caráter de Imposto de Renda das operações.
A ferramenta, além de fazer o pré-preenchimento automático do IR, emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em tempo real para os contribuintes.
Como acessar o ReVar
A calculadora começará a ser implementada em 2024 e estará disponível no portal e-CAC para aqueles que investem na bolsa compartilharem suas informações com o Fisco.
De acordo com o cronograma de implementação da Receita Federal, entre janeiro e março do próximo ano, o ReVar estará disponível para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
Já a partir de abril de 2024, investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro poderão acessar a calculadora.
O cronograma continuará em janeiro de 2025, quando investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura serão incluídos no ReVar._
Receita paga lote residual de restituição do IR nesta quinta-feira (30)
Nesta quinta-feira (30) a Receita Federal realizará o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes contemplados.
Recebem neste lote 358.737 contribuintes e será desembolsado um valor de R$ 762.906.928,68 para pagamento do lote de restituição.
Como acessar o lote?
O contribuinte pode conferir se foi incluído neste lote residual de restituição, para isso basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Qualquer dúvida que o contribuinte possa ter, a Receita disponibiliza canais para orientação e prestação de serviços, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, que pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Além disso, há também aplicativos de celulares e tablets que permitem a consulta na base de dados da autarquia.
Cálculo da restituição do IR
Para fazer o cálculo, a Receita considera quanto, no total do ano, o contribuinte gastou com:
Educação;
Saúde;
Pensão;
Previdência;
Doações.
Além disso, o órgão também considera os limites instituídos por ela para cada um dos gastos.
Diante disso, se só pode ser considerado como despesa dedutível um gasto com educação de até R$ 3.561,50 no ano, mas o contribuinte gastar R$ 10 mil, a restituição não será diferente da de outra pessoa que gastou exatamente o valor limite.
Por outro lado, as despesas com saúde não possuem um teto na hora da Receita fazer a conta. Logo, caso o contribuinte gaste mais e comprove tudo, provavelmente terá uma restituição maior.
Esse valor que é restituído ao contribuinte trata-se de um montante que o Fisco entende que tenha sido gasto “em excesso” no pagamento de tributos e impostos durante o ano-exercício da declaração do IR._
FGTS Digital: recolhimento via Pix não terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22h59 do dia do vencimento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (27) uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix.
A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências.
O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Assim não haverá mais problemas de pagamentos que caem em dias não úteis e não demora para validar o pagamento.
Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix - Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.
O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.
Uso do Pix Saque
Por fim, é válido frisar que não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de "Pix Saque" pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.)._
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quinta-feira (30)
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos e domésticos.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com carteira assinada por no mínimo 15 dias neste ano. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado integral, garantindo o pagamento total da gratificação correspondente.
Ou seja, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário proporcional equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual. Contudo, é importante ressaltar que o trabalhador perde esse benefício se for dispensado com justa causa.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esse valor é proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.
Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela
É fundamental ressaltar que a primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
FGTS e regime de competência
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Multa por atraso
Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de R$ 170 por pessoa. Leia mais:Como é feito o cálculo da segunda parcela do 13º salário?_
Bolsa Família: confira calendário de pagamentos de novembro
Nesta terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Em um importante adicional pelo segundo mês consecutivo, o programa oferece o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinando seis parcelas de R$ 50 para as mães de bebês com até seis meses.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome declara a conclusão bem-sucedida da implementação do aprimorado Bolsa Família, destinando R$ 16,8 milhões a 349 mil mães neste mês.
Além do adicional mencionado, o Bolsa Família contempla acréscimos de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com o adicional, a média sobe para R$ 677,88. Neste mês, o programa federal de transferência de renda atinge 21,18 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,26 bilhões.
Durante a segunda etapa da qualificação automática de dados do Cadastro Único, realizada de 11 a 15 de outubro, 571,34 mil famílias foram excluídas do programa em novembro devido à renda acima das regras estabelecidas. Por outro lado, 260 mil famílias foram incluídas, graças à política de busca ativa e à reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Regra de proteção e reestruturação
Cerca de 2,54 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro, recebendo 50% do benefício por até dois anos, caso melhorem a renda.
Desde o início do ano, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.
O adicional de R$ 150 iniciou em março após um pente-fino no Cadastro Único. O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e informações estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
Auxílio gás e critérios de recebimento
Neste mês, não há pagamento do Auxílio Gás, retomando em dezembro. O benefício requer inclusão no CadÚnico e, pelo menos, um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para mulheres responsáveis e vítimas de violência doméstica.